segunda-feira, 23 de abril de 2012

Ensino Fundamental de 9 anos e a Organização Curricular Por Ciclos de Formação Humana: Algumas reflexões.

                 Sara Cristina Gomes Pereira 
                          Sueleide Alves da Silva Pereira


No sentido de ampliar o tempo da escolarização das crianças, foi sancionada em 2006, a lei 11274 do Ensino Fundamental de 9 anos. A ampliação do tempo escolar de 8 para 9 anos, consiste numa política de inclusão onde as crianças tem oportunidades de acesso já aos 6 anos de idade objetivando a apropriação dos saberes e convívio escolar, uma vez que os estudos e pesquisas revelam que crianças que ingressam na escola antes dos sete anos de idade, demonstram melhor qualidade social na aprendizagem. A referida lei que altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9394/96, sinaliza para um ensino de nove anos com matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade e estabelece ainda, em seu artigo 5º que Estados e Municípios teriam um prazo até 2010 para se adequar à mudança como também ao novo modelo de pré-escolas, para atender crianças de 4 a 5 anos de idade.
Para além do aspecto social e jurídico, do ponto de vista pedagógico, a referida lei aponta e orienta a necessidade de construção de uma nova forma de organização curricular na perspectiva dos 9 anos de escolarização. Nesse sentido, propõe-se o repensar da práxis educativa. Para tanto, a edição dos fascículos, “Indagações sobre Currículo”/2007, e Ensino de 9 anos/2009 pelo departamento de políticas educacionais da secretaria de educação básica do Ministério da Educação ,constitui excelente fonte de pesquisa para orientar e subsidiar a discussão na elaboração, implantação e implementação de uma proposta curricular que reorganize os tempos e espaços escolares, nas formas de aprender e ensinar,organizar e avaliar, numa concepção de currículo que considere as singularidades do desenvolvimento humano. É necessário compreender que o ingresso de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental implica na consolidação das capacidades a serem desenvolvidas em seus respectivos anos escolares, propiciando o desenvolvimento integral do educando.
Neste cenário, a Política Educacional do Estado de Mato Grosso,implementada pela Secretaria Estadual de Educação, se destaca como movimento de vanguarda, na experiência do Projeto Terra em 1996 a implantação do CBA no ano de 1998, quando outrora discutia a implantação e implementação de uma política educacional para atender as especificidades da infância. A organização curricular em Ciclos de Formação Humana, tem como finalidade a aprendizagem e a formação indispensável ao exercício da cidadania e a convivência social, respeitando os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos, fundamentada numa concepção pedagógica de que todos são capazes de aprender.
O Estado de Mato Grosso ao adotar essa forma de Organização Curricular, segundo a resolução 262/02 no seu artigo 5º aponta para “A adoção do regime escolar por Ciclos de Formação Humana, que pressupõe a duração do ensino fundamental ampliado para 9 anos, tendo em vista a ampliação do tempo de permanência na escolaridade obrigatória” .
No caso do Ensino Fundamental, sua composição observa a organização de 3 ciclos, cada um com duração de 3 anos, organizados em fases correspondentes às temporalidades da formação humana: 1º ciclo: Infância (6 à 8 anos), 2º ciclo:Pré–adolescência (9 à 11 anos) e adolescência (12 à 14 anos).Neste sentido Lima(2008) traz as contribuições da neurociência argumentando que: [...] o cérebro se desenvolve através do diálogo entre a biologia da espécie e a cultura, considerando que na escola o Currículo constitui-se fator que incide no desenvolvimento da pessoa[...] sendo assim, as atividades para conduzir às aprendizagens, precisam estar adequadas às estratégias de desenvolvimento próprias de cada idade. Em outras palavras, a realização do currículo precisa mobilizar diferentes funções do desenvolvimento humano, como a função simbólica, a percepção, a memória, a atenção e a imaginação.
Para consolidar esse processo, a Resolução 262/02 CEE/MT,que regulamenta e institui a Organização Curricular em Ciclos de Formação Humana estabelece que a adoção dessa forma de Organização Curricular considera a pluralidade de saberes e experiências cognitivas, reconhecimento da diversidade cultural como fatores enriquecedores do processo educativo, superadores de toda forma de discriminação, segregação e exclusão social.
Num entendimento que a ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos aponta para uma nova forma de organização curricular e que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso desde 1996 vem implementando essa política é possível reconhecer que a ESCOLA ORGANIZADA EM CICLOS DE FORMAÇÃO HUMANA se constitui como Política Pública Estadual de Educação em atendimento a LDB 9394/96 consolidada atualmente pelas Orientações Curriculares da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
Tomando como base a legislação que transita nas diversas dimensões, principalmente a pedagógica é possível afirmar que embora sejam distintos, o Ensino de 9 anos, instituído pelo MEC em 2006 e a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana são indissociáveis, onde o primeiro fora implantado para ampliar o tempo e a qualidade da educação e o segundo antecipa-se a consolidação e a implementação dessa política. É coerente afirmar que o caráter antecipador da Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana se constitui como política de educação estadual, que assegura o compromisso com a qualidade social do ensino de 9 anos na atualidade considerando que a maioria dos Estados e Municípios já a adotaram pela necessidade de implantar e implementar uma política própria de educação e de reorganização curricular que possibilite e assegure financiamentos/investimentos, em diversos aspectos importantes da educação e principalmente no que diz respeito a Formação Continuada dos Profissionais da educação.
Temos assim o entendimento que a Lei do ensino de 9 anos criada e implementada atualmente na maioria dos Estados e Municípios do país constitui-se em uma política própria de educação, de reorganização curricular que perpassa pelos financiamentos/investimentos da educação possibilitando principalmente a formação continuada dos profissionais da educação ampliando de 8 para 9 anos o tempo de escolarização das crianças e que esta reorganização considere as temporalidades e individualidades dos educandos, assim como já acontecem em grande parte das escolas do ESTADO DE MATO GROSSO Organizadas em Ciclos de Formação Humana, divididas em 3 ciclos respeitando os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos.
Nesse sentido reside a importância dos CEFAPROs ( Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação) nas contribuições das discussões e orientações aos profissionais da educação tendo em vista a qualidade da mesma para crianças, pré-adolescentes e adolescentes, na construção de um projeto de transformação social.
Desta forma e baseado na Organização Curricular proposta urge a necessidade de assumir nos registro escolares as nomenclaturas das turmas do ensino fundamental para I, II e III ciclos de forma coerente traduzindo assim a Política Educacional deste Estado.





































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