terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Recorte Texto Conferência de Abertura da CONEC apresentado na abertura da Conferência em Sinop-Mt.


A escola como um espaço de reafirmação de direitos as aprendizagens e ao desenvolvimento humano


Assessora Sueli e professora Sara do CEFAPRO/Sinop-Mt






Você, eu, um sem-número de educadores sabemos todos que a educação não é a chave das transformações do mundo, mas sabemos também que as mudanças do mundo são um fazer educativo em si mesmas. Sabemos que a educação não pode tudo, mas pode alguma coisa. Sua força reside exatamente na sua fraqueza. Cabe a nós por sua força a serviço de nossos sonhos. (PAULO FREIRE, 1991, p. 126)

Historicamente Mato Grosso tem estado na vanguarda no que diz respeito ao seu pensar-fazer educação pública. Muitas das questões discutidas e sancionadas em forma de lei no território nacional têm sido implementadas anteriormente pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso. Podem-se destacar o Plano de Carreira para o Sistema Estadual de Educação que incorpora todos os que trabalham na escola como profissionais da educação(LC 50/98); a lei de gestão democrática(Lei 7.040/98); o incentivo à formação continuada no lócus de trabalho e a organização da educação básica em nove anos e a organização curricular em Ciclos (Res. 262/02/CEE-MT).
Desde 1996, o estado de MT assume novas e desafiadoras formas de organizar o ensino, envolvendo todos os profissionais da Educação que se organizaram para inovar a organização curricular prevendo novos tempos e novos espaços para ensinar – aprender a sentir, ser e fazer as aprendizagens. A consolidação da escola organizada por Ciclos de Formação Humana no estado de Mato Grosso é parte de um processo histórico, iniciado com o “Projeto Terra” que tinha como um dos seus princípios a construção de uma educação com qualidade social para todos.
Seguindo esses movimentos de ressignificação dos tempos-espaços escolares e amparada pela LDB, em seus artigos 23 e 24, a Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso altera a perspectiva historicamente excludente e marginalizante da organização seriada e propõe um currículo organizado em Ciclos. Uma política que traz em seu texto, devido ao processo histórico de sua construção, uma mescla dos ciclos de aprendizagens e também perspectivas teóricas dos Ciclos de Formação Humana.
Assim, antecipadamente, por meio da resolução 262/02 CEE/MT, inclui os alunos de seis anos, ampliando o tempo de vivência no ensino fundamental para 9 anos, o que começa a acontecer de maneira sistemática no Brasil após a publicação da Lei n.º 11.114/2005, em seu artigo 1º, que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Nº. 9.394-LDB, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade (PEE/MT 2008-2017).
Pretende-se, portanto, que o tempo de escola seja um tempo de socialização-formação no convívio entre sujeitos na mesma idade-ciclo de formação-socialização, sem rupturas ou interrupções desse processo.
Para Arroyo (2002), o aprendizado dos alunos se dá em tempos diferenciados da sua vida. Os ciclos da vida não foram inventados por nenhum pedagogo, por nenhuma LDB. Eles são tão antigos quanto à vida humana.
[...] Não falamos em ciclos da escola. A escola não tem ciclos. A escola não está na infância, na puberdade, na juventude, na idade adulta. Os únicos que passam por ciclos, em nossa formação e desenvolvimento, são os seres humanos - são os educandos, com os quais trabalhamos a cada dia em nossas escolas (p.28 e 29).

O princípio educativo e o efetivo funcionamento da organização curricular na escola organizada por Ciclos de Formação Humana está em sua própria estrutura inclusiva, cujos mecanismos constroem a possibilidade de inovação pedagógica e curricular nas/das práticas formativas do sujeito.
Nessa nova lógica curricular, o sucesso de todos os alunos é visto como direito humano e as teorias que a embasam são fundamentadas na necessidade de se optar pela estreita articulação entre as fases de desenvolvimento humano e o processo de ensino-aprendizagem compreendendo aquelas como contínuos e ininterruptos.
Um grande desafio da organização curricular por Ciclos de Formação Humana está em compreender a avaliação como processo contínuo, dinâmico, participativo, emancipatório e investigativo com função diagnóstica, no qual as informações coletadas redimensionam e reorganizam todas as ações pedagógicas com o objetivo de qualificar as aprendizagens e garantir o direito no prosseguimento dos estudos sem interrupção.
Sob a perspectiva de uma avaliação emancipatória, o professor detecta determinados desafios de aprendizagem ao longo do processo e tem a oportunidade de reorientar sua prática a tempo de não impedir a progressão do aluno ao período seguinte. Não se trata simplesmente de uma estratégia de promoção, mas, sim, de uma estratégia de progresso individual e contínuo, que favoreça o crescimento do educando, preservando a qualidade necessária para sua formação escolar.

[...] a progressão continuada permite uma nova forma de organização escolar, conseqüentemente, uma outra concepção de avaliação. Se antes aprovava-se/reprovava-se ao final de cada série, agora se espera que a escola encontre diferentes formas de ensinar que assegurem a aprendizagem dos alunos e o seu progresso intra e interciclos (BERTAGNA, 2003, p. 79).


O conhecimento, portanto, não é transmitido, nem está pronto, mas sim, construído e reconstruído permanentemente ao longo do processo de ensino-aprendizagem. Compreende-se, então, o caráter construtivo da relação ensino-aprendizagem na organização proposta para o estado de Mato Grosso.
A visão de uma avaliação emancipatória antecipa e corrobora com a resolução nº 4/2010 CNE/CEB em seu artigo 1º, que prevê a conclusão com sucesso no percurso escolar:

A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica (grifos nossos).


A Constituição Federal Brasileira da República Federativa do Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como um dos seus princípios os direitos de aprendizagens e desenvolvimento(s) das crianças, adolescentes, jovens e adultos brasileiros. Neste sentido, um conceito de desenvolvimento na perspectiva de democratizar a educação considerando acesso, permanência e aprendizagens significativas.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cerca a escola com uma rede de atores e de providências, para auxiliá-la no cumprimento de sua missão e fortalecer seu papel na sociedade. O Direito à Educação não é mais tão-só o direito à vaga, mas é o direito ao ingresso, à permanência e a conclusão com sucesso escolar.
A ausência de reprovação nos Ciclos de Formação Humana, tão questionada, não escamoteia a falta de aprendizagem, pelo contrário, de acordo com Jacomini (2009, p. 567) “a progressão continuada tem contribuído para denunciar a pouca aprendizagem de alguns alunos, que antes era encoberta pela reprovação”. Esses alunos eram excluídos do direito de estar na escola e de aprender nessa escola, pois a lógica que operava era a de que alguns poderiam, por mérito próprio, seguir e outros, sem a ajuda da escola, dos professores e do estado deveriam ficar, e nesse processo “ficar” significa “marginalizar”, deixar de lado uma criança capaz de aprender, para assim não ver a escola como lugar de inclusão social.
De acordo com Oliveira (2011), precisamos nos inquietar quando descobrimos na escola crianças e adolescentes que estão à margem do processo educativo sendo encobertos pelas práticas tradicionais de reprovação e consequente evasão.
A pergunta a ser feita não é se o sistema está certo ou errado, é preciso perguntar para além daquela situação imediata; é necessário questionar por que os estudantes chegam aos 10 ou 16 anos sem os conhecimentos esperados? (p.22)

A denominação progressão continuada extrapola a compreensão da aprovação automática no sentido apenas de implementação de uma norma administrativa, pois contempla o aspecto pedagógico, de que toda criança é capaz de aprender.
A Progressão Continuada tratada neste texto também está em consonância com  a LDB 9394/96 que prima por uma educação integral, tendo como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Para Souza (2000),
a implantação dos ciclos, ao prever a progressão continuada, supõe tratar o conhecimento como processo e, portanto, como uma vivência que não se coaduna com a idéia de interrupção, mas sim de construção, em que o aluno, enquanto sujeito da ação, está continuamente sendo formado, ou melhor, se formando, construindo significados a partir das relações dos homens com o mundo e entre si.
Nunca se discutiu e se denunciou tanto essa situação como nas duas últimas décadas, especialmente nas redes que adotaram a organização em ciclos, pois os invisíveis se tornam visíveis nesse tipo de organização, nos alertando sobre a necessidade de mudanças de estratégias para garantir o direito de todos em aprender.

Um aspecto importante é que guardar todos os alunos dentro da escola, independentemente de terem aprendido ou não, dá mais visibilidade àqueles alunos que não aprenderam e que antes eram simplesmente expulsos da escola pela reprovação administrativa. A visibilidade do aluno que não aprende é percebida, erradamente, pelos pais e pela sociedade como um problema do ciclo ou da progressão continuada; entretanto, é produto da velha lógica da escola e da avaliação já revelada por nós. No esquema seriado, tais alunos não incomodavam, pois eram eliminados do sistema, permanecendo nele somente quem aprendia. Nos ciclos e na progressão continuada, esses alunos permanecem no interior da escola, exigindo tratamento pedagógico adequado. Eles são uma denúncia viva da lógica excludente, exigindo reparação. A volta para o sistema seriado é uma forma de calar essa denúncia e precisa ser evitada (FREITAS, 2003, p. 49-50).

Essa perspectiva de aprendizagem como processo contínuo se reafirma com a elaboração das Orientações curriculares de Mato Grosso, cuja construção se deu por meio de participação coletiva dos educadores, que trazem em suas concepções a avaliação emancipatória como própria de uma educação humanizadora, voltada para a realidade sujeito, cuja finalidade seja a de procurar
diagnosticar seus problemas, dialogar com seus contextos, investigar seus processos de aprendizagem, as situações de não aprendizagem e buscar soluções pedagógicas que possibilitem potencializar a aprendizagem de todos (OCs, 2011, p. 63)
A avaliação da escola organizada por Ciclos de Formação Humana é compreendida como movimento constante de reflexão sobre a prática pedagógica, na relação professor-aluno (inter)mediada pelo conhecimento. Essa reflexão ganha sentido quando impulsiona intervenções nas ações de ensino com vistas à garantia do aprendizado, como afirma Oliveira:
Cabe à escola modificar sua estrutura, seu tempo, seu espaço, seu currículo para acolher e dar conta da aprendizagem dos alunos, e não compete ao aluno se adaptar a uma estrutura de escola baseada em ritmos homogêneos de aprendizagem. A lógica da seriação, da homogeneização e da uniformização impediu e impede que a escola reconheça a diferença de classe, etnia, gênero e cultura dos seus alunos. Historicamente, criou-se um engessamento do pedagógico, da gestão escolar, da avaliação, dos currículos, despreparando a escola para receber de forma adequada principalmente os filhos das classes populares (2011, p. 36).
Legitimando a organização e a avaliação sob a perspectiva da inclusão, o próprio Parecer 289/02-CEE/MT, afirma o caráter progressivo do percurso do aluno na escola e ratifica as formas de progressão adotadas pela nova organização em Ciclos:
Progressão: as formas de progressão poderão se dar sob as três formas específicas – progressão simples para alunos/as sem indicação de dificuldades não superadas em cada fase; progressão com plano de apoio pedagógico, para alunos/as com indicação de dificuldades não superadas em cada fase, ou progressão com apoio de serviços especializados para alunos/as portadores de necessidades educacionais especiais – tendo em conta os processos avaliativos descritivos e coletivos previstos no Projeto Pedagógico e no Regimento Escolar;
Para Fernandes (2011), a característica estrutural dos Ciclos em compreender os tempos como ininterruptos para a aprendizagem gera conflitos que devem
gerar providências, tomadas de decisão e sensibilidade pedagógica para acolher esses alunos. [...] Não há outra forma a não ser a SEDUC-MT e as escolas, nas suas especificidades, elaborarem um planejamento de correção de fluxo desses alunos nos seus respectivos ciclos. Se as providências não acontecerem, o direito do aluno em ser escolarizado no tempo de anos não será garantido. Cada escola tem que organizar o seu projeto pedagógico específico para atender às situações de defasagem idade/ciclo detectadas no contexto escolar (p.36).
Dessa maneira, para garantir o direito em ser escolarizado no tempo previsto em lei, a Secretaria de Estado de Educação, baseada, primeiramente nas concepções da Escola Ciclada e, depois, nas teorias de desenvolvimento humano, utiliza o critério da enturmação por idade de modo a respeitar e reconhecer os tempos-espaços de desenvolvimento biopsicossocial dos sujeitos no ato educativo.
Segundo Fernandes (2011), a escola deverá se organizar seguindo os critérios mencionados abaixo:
1º Ciclo – corresponde à fase de desenvolvimento humano da Infância, incluindo os alunos das idades formativas dos 6 anos aos 8 anos; 2º Ciclo - corresponde à fase de desenvolvimento humano da Pré-adolescência, incluindo os alunos das idades formativas dos 9 anos aos 11 anos; 3º Ciclo - corresponde à fase de desenvolvimento humano da Adolescência, incluindo os alunos das idades formativas dos 12 anos aos 14 anos.
A autora ainda defende que:
No interior de cada ciclo, deve-se respeitar a organização dos grupos de alunos (enturmação) por idade, partindo do princípio de que estar junto com os seus pares de idade favorece as trocas sociais e formativas, fortalecendo, assim, a construção da auto-estima, da auto-imagem e de identidades mais equilibradas. É por isso que, na proposta de ciclos de formação, a permanência dos alunos nos grupos por idade durante os três anos de cada ciclo é respeitado, a fim de favorecer o processo de aprendizagens dos alunos. Supõe-se que, com essa nova organização do tempo do aluno na escola, seja mantido o mesmo grupo de idade até o final de cada ciclo, sem rupturas e sem reprovação (FERNANDES, 2011).
A compreensão dos ciclos de idade demarcados pela vivência da infância, da adolescência, da juventude e da idade adulta passou a integrar o repertório de discussões e proposições de muitas escolas e tem causado certa preocupação àqueles que se conformaram à organização seriada. “Essa preocupação poderia se conformar a um modelo explicativo formulado por dispositivos do biopoder não fosse a persistente interrogação acerca dos coletivos de idade” (ARROYO, 2011).
Arroyo (2004 apud FERNANDES, 2011) aponta a importância dos grupos etários ao considerar que “os grupos de idades têm uma força identificatória muito maior do que os grupos de repetentes ou aprovados, de aceleráveis, lentos ou especiais. Portanto, independente da escola, a criança, o pré-adolescente, o adolescente e o adulto atravessam os seus tempos-idades no contexto social e cultural em que vivem.
Nessa perspectiva depõem a favor da organização curricular por ciclos de formação humana as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso (2011) quando afirmam que:
A escola por ciclos de formação vê a aprendizagem como um processo, no qual não há, necessariamente, períodos ou etapas preparatórias para aprendizagens posteriores, mas um permanente desenvolvimento. Daí o critério da enturmação por idade (OCs, p.56).
O mesmo documento ressalta a relevância da enturmação por idade:
Dessa forma, a escola por ciclos de formação, ao enturmar os educandos por idade e não por nível de conhecimento – como faz a escola tradicional – cria oportunidades para que interações e trocas, a partir de elementos de identidade, contidos nas idades próximas e com diferentes níveis de desenvolvimento proximal se realizem, incidindo no processo de aprendizagem de todos. Isso quer dizer que a zona de desenvolvimento proximal, que se configura como um potencial de aprendizagem que pode ser desenvolvido interativamente, realiza-se com mais intensidade em grupos com identidade etária (OCs, p.57).
Dessa maneira, há de se compreender que o sistema Sigeduca/Seduc-MT está apenas seguindo os critérios de avaliação propostos na 262/02, ratificados pelo parecer 289/02. Se há um sistema de avaliação que compreende a Progressão com Apoio Pedagógico para “os alunos para os alunos que tiveram a indicação de dificuldades de aprendizagem não superadas na fase ou ciclo concluído” (Res. 262/02 CEE/MT), “com indicação de dificuldades não superadas” (Par. 289/02 CEE/MT), não se justifica a retenção de alunos, mas sim sua progressão com acompanhamento do coletivo de professores por meio de projeto de apoio pedagógico, como defendido nas Orientações Curriculares para o estado.
O professor articulador ,é de fundamental importância, junto com o coletivo da escola, deve ter um plano de atendimento para os alunos com desafios de aprendizagem com registros das intervenções propostas e dos avanços, apontando as expectativas de aprendizagem que serão trabalhadas e que contemplam as metas/objetivos indicadas pela escola no PPP da escola, não é uma escola da fase nem da turma é a do Ciclo de Formação Humana.
Os horários coletivos são utilizados para análise de situações de aprendizagem (estudo de casos, relato de práticas, gestão da classe...) e para produção de intervenções que contribuam para o avanço das aprendizagens dos alunos, incluindo práticas com professores/as, pais/mães, outros agentes da comunidade e não somente com alunos com dificuldades específicas, combatendo as salas de reforço ou de superação estigmatizadas.
No que se refere à matrícula respeitando a idade-fase-ciclo, o sistema Sigeduca/Seduc também atende ao que foi proposto nas Orientações Curriculares (2011) acerca da avaliação e da garantia à terminalidade em idade adequada
[...] esse processo de avaliação pressupõe o direito do aluno ao avanço contínuo dos estudos, assegurando-lhe a terminalidade, conforme sua idade e turma (OCs, p. 62).
Avançando em relação à Resolução 02/2009 CEE/MT que garante a matrícula com os pares de idade apenas ao aluno de sete anos uma vez que, na época, a educação obrigatória do ensino fundamental era de 8 anos, entre os 7 e 14 de idade e implantação da organização curricular por ciclos deveria ser gradativa até alcançar todo o ensino fundamental:
Educando que ingressar no Ensino Fundamental com sete anos de idade, mesmo sem qualquer experiência escolar, deverá ser matriculado no segundo (2º) ano do Ensino Fundamental, com duração de nove anos ou equivalente (Art. 27).
Dessa forma, está-se trabalhando para o cumprimento da Meta 2 do Plano Nacional de Educação (PNE) (proposta pelo PLC 103/2012, em tramitação no Senado Federal) que prevê a universalização o ensino fundamental de nove anos para toda população na faixa etária entre 6 e 14 anos e da Meta 3 para a universalização, até 2020, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 da taxa líquida de matrículas no ensino médio nesta faixa etária.
Cabe ressaltar que essa Organização tem por premissa a garantia dos princípios de aprendizagens, para que os alunos enturmados consigam superar as dificuldades apresentadas e assim acompanhar o processo ensino-aprendizagem com seus pares. Para tanto, além de enturmar
a escola, em cada ciclo, deverá contemplar por meio do currículo todas as possibilidades que o ser humano possui para experimentar, conhecer, contextualizar, comunicar, criar, imaginar, construir, generalizar, socializar valores e historiam individuais e coletivas. É de acordo com esses parâmetros teóricos e conceituais que podemos compreender a definição da organização dos três ciclos da rede estadual (FERNANDES, 2011, p.25).
Assim, a organização por Ciclos, regulamentada pela Resolução 262/02 CEE-MT e implantanda nas escolas estaduais que assim decidiram, vem fortalecer as ações desenvolvidas pelo governo federal e antecedem as proposições de algumas das metas do PNE e as orientações da Resolução 07/2010 CNE/CEB em seu artigo 29, no que diz respeito à necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens no primeiro ciclo:
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
[...]
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Portanto, se faz necessário que a escola acompanhe esta evolução humana. Dando oportunidade a todos os alunos para que durante os nove anos que permanecem no Ensino fundamental construam conhecimentos formais que lhes dê sustentabilidade para ser cidadão de fato e de direito na sociedade em vive.
Nesse sentido, é preciso refletir as ações pedagógicas para que possamos avançar nas discussões referentes aos ciclos de formação deixando as velhas práticas de que boa é a escola que reprova, pois a o ciclo da vida não pára.
Pensando na superação dos desafios apresentados podemos dizer que com a Escola Ciclada de MT, a Resolução 262/02 CEE/MT e o parecer 289/02, tivemos muitos avanços na educação mato-grossense, dentre os quais podemos destacar o artigo 2º da resolução:
Art. 2º - A opção pelo regime escolar por ciclos de formação deve fundamentar-se numa concepção pedagógica específica e distinta na consideração dos tempos e dos modos de aprendizagem, na utilização de recursos e métodos didáticos, na organização do trabalho e dos ambientes escolares, nos processos de avaliação e de participação, na articulação com outras políticas públicas de suporte social, produtos de elaboração coletiva1, e da decisão de cada comunidade escolar2, expressas no Projeto Pedagógico da escola e nos seus diversos instrumentos de planejamento e ação (grifos nossos).

Compreendemos, destarte, que a escola tem autonomia para elaborar seu PPP de acordo com as necessidades formativas dos alunos, garantindo um trabalho coletivo e dinâmico e principalmente o sucesso escolar dos alunos, sem excluir ou marginalizar, pois ela pode e deve levantar por meio de diagnóstico qual será o rumo de seu fazer pedagógico para que ao final dos nove anos todos tenham direito de prosseguir seus estudos, como apontam as legislações vigentes.
A Res. 262/02 propõe ainda a mesma organização em ciclos também ao ensino médio, referendada no art. 6º e § 2º
Art. 6º - O regime escolar por ciclos de formação4 é organizado em função dos tempos de formação humana da infância, da pré-adolescência e da adolescência - na oferta do ensino fundamental - e da juventude - na oferta do ensino médio - ministrado aos alunos com observância regular da relação idade – etapa da educação básica.
§ 2º - No caso do ensino médio, sua composição observará a organização de um ciclo de três anos, correspondente à temporalidade da juventude na formação humana (entre os 15 e 18 anos de idade).
O art. 10º rompe com a lógica de interrupção a cada ano letivo, aumentando o tempo de permanência entre professor e aluno para que juntos possam prosseguir avançando no processo ensino-aprendizagem, sem a quebra e/ou repetição de conteúdos que muitas vezes desmotivavam professores e alunos.
Ainda o mesmo artigo, em seu parágrafo único, tenta fortalecer a presença do professor em uma única escola limitando o número de alunos para que cada professor passe a conhecer seus alunos e assim colaborar de forma mais efetiva na sua formação escolar.
§ único – Buscando evitar o excesso de carga de trabalho de professores/as de áreas de conhecimento, especialmente daqueles componentes curriculares com menor carga horária semanal por turma, recomenda-se a observação de uma relação máxima de 250 alunos por professor/a 5, assim como o cumprimento da jornada única de trabalho definida em lei ou convenção coletiva de trabalho no mesmo estabelecimento de ensino.
Dessa forma, a Res. 262/02 e o parecer 289/02 já trazem em seu texto ações para uma educação mais inclusiva questões que seriam apontadas na Resolução 04/2010 CNE/CEB acerca da necessidade de se atingir a qualidade social da educação por meio do acesso, inclusão, permanência e sucesso:
Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Afirmando a centralidade do processo educativo, o Art. 9º ratifica que “a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem”.
Deparamo-nos, ainda, com alguns desafios no sentido de se avançar na adesão por uma educação de direito, verdadeiramente inclusiva, que respeite os tempos de cada aluno.
Primeiramente precisamos compreender que a reclassificação e a progressão parcial passam a ser conceitos que não se enquadram na postura mais democrática de organização dos tempos-espaços escolares. Se os alunos serão organizados por grupos etários e seu desenvolvimento biopsicosociocultural é respeitado e compreendido para o pensar-fazer a educação, não há motivo para interrupções do seu percurso formativo, uma vez que as devidas providências serão tomadas a tempo de não permitir que qualquer aluno seja alijado de seu direito de concluir seu tempo na escola acompanhando seus pares de idade.
Dessa forma também não se pensa apenas nos critérios cumulativos de conteúdos ou na consideração da vivência e do aproveitamento escolar anterior, pois, mesmo com desafios de aprendizagem, os alunos, nas suas idades, em determinado ano do ciclo, aprenderam muitas coisas com seus pares e a escola não pode desconsiderar esse fato. Mesmo sem desconsiderar as necessidades de outras aprendizagens significativas que o aluno apresenta no ciclo em que ele se encontra. Os ciclos se referem a um intervalo de 3 (três) anos, cujas idades estão dispostas num intervalo sobre eles com um conjunto de observações pedagógicas circunstanciadas.
Considerar os períodos concretos de desenvolvimento por meio das idades no processo de ensino-aprendizagem, numa perspectiva de formação humana, não é esperar que o aluno aprenda espontaneamente, mas proporcionar ações, intervenções e atividades que possibilitem um percurso de aprendizagem mais adequado às necessidades daquele tempo no ciclo de vida. A avaliação não deve mais servir para decidir se exclui o aluno, e sim para seu crescimento.
As ações pedagógicas, nesse sentido, primam pelo papel de “recuperar, respeitar e tratar profissionalmente a centralidade do tempo na aprendizagem dos conteúdos curriculares” (ARROYO, 1998, p. 217) apoiando-se nas formas do pensamento do educando, nas possibilidades de aprendizagem para cada período de formação. E nos pontos em que a aprendizagem precisa de apoio e não na “impossibilidade de aprender” (ESTEBAN, 2001, p. 149).
Precisamos, urgentemente, deslocar-nos do lugar que tão bem aprendemos a ocupar – as crianças não aprendem o que ensinamos – para indagar os modos como aprendemos, a compreender o processo de ensino-aprendizagem, as crianças, suas infâncias, seus modos e estímulos de aprender.
Nesse sentido, é imperiosa a necessidade de articular esforços no enfrentamento dos desafios colocados a partir do desenvolvimento da proposta na escola. Pois, a democratização da escola clama por princípios que valorizem os saberes e as lógicas das crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a ampliação do conhecimento e afastando-se de práticas excludentes, redutoras e classificatórias.
Conec- 2012- Apresentado pela professora Formadora Sara Cristina Gomes Pereira no evento.


Coordenadoria do Ensino Fundamental
Superintendência da Educação Básica
Secretaria Adjunta de políticas Educacionais
Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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1 Artigo 13 da LDB
2 Artigo 12 da LDB
4 Artigos 8º e 17 – inciso II da Resolução n. 150/99-CEE/MT
5 Parecer 02/97-CEB/CNE, de 26/02/97, art. 2º, IX, c

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