sexta-feira, 8 de abril de 2011

Ensino de Nove anos e Ciclo de Formação Humana.

Quanta confusão kkkkkkkk !!!!!
Série/ciclo ou ano?
Até 2006: série ou ciclo?
2006,2007,2008,2009... Série, ciclo ou ano?
Os livros didáticos APÓS 2006??????ANO ANO ANO
TENDENCIA Ciclo ou Ano?

Reflexões acerca do Ensino Fundamental de 9 anos e a Organização Curricular Por Ciclos de Formação Humana.

Políticas Educacionais:
A Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana no Estado de Mato Grosso e sua relação com o Ensino Fundamental de 9 anos implantado pelo Ministério da Educação .

No sentido de ampliar o tempo da escolarização das crianças, foi sancionada em 2006, a lei 11274 do Ensino Fundamental de 9 anos.
A ampliação do tempo escolar de 8 para 9 anos, consiste numa política de inclusão onde as crianças tem oportunidades de acesso já aos 6 anos de idade, objetivando a apropriação dos saberes e o convívio escolar, uma vez que os estudos e pesquisas revelam que crianças que ingressam na escola antes dos sete anos de idade, demonstram melhor qualidade social na aprendizagem. A referida lei altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96,que já sinaliza para um ensino de nove anos de duração, dispõe sobre a duração do ensino de 9 anos com matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade estabelecendo ainda, em seu artigo 5º que Estados e Municípios teriam um prazo até 2010 para se adequar à mudança como também ao novo modelo de pré-escolas, para atender crianças de 4 a 5 anos.
Para além do aspecto social e jurídico, do ponto de vista pedagógico, a referida lei aponta e orienta a necessidade de construção de uma nova forma de organização curricular, na perspectiva dos 9 anos de escolarização. Nesse sentido, propõe o repensar da práxis educativa. Para tanto, a edição dos fascículos, “Indagações sobre Currículo”/2007, e Ensino de 9 anos/2009 pelo departamento de políticas educacionais da secretaria de educação básica do Ministério da Educação em 2007, constitui excelente fonte de pesquisa para orientar e subsidiar a discussão na elaboração, implantação e implementação de uma proposta curricular que reorganize os tempos e espaços escolares, nas mais diversas formas de aprender e ensinar, organizar e avaliar, numa concepção de currículo que considere as singularidades do desenvolvimento humano. É necessário compreender que o ingresso de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental não implica na antecipação e/ou ampliação das capacidades a desenvolver em seus respectivos eixos, mas fundamentalmente em propiciar o desenvolvimento integral do educando.
Neste cenário, a Política Educacional do Estado de Mato Grosso, implementada pela Secretaria Estadual de Educação, se destaca como movimento de vanguarda, desde a implantação do CBA (Ciclo Básico de Alfabetização) no ano de 1998, quando já discutia a implantação e implementação de uma política educacional para atender as especificidades da infância. A organização curricular em ciclos tem como finalidade primeira a aprendizagem e a formação indispensável ao exercício da cidadania e a convivência social, respeitados os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos, fundamentada numa concepção pedagógica de que todos são capazes de aprender, desde que considerados estes fatores.
O Estado de Mato Grosso ao adotar essa forma de organização curricular, segundo a resolução 262/02 no seu artigo 5º aponta que “a adoção do regime escolar por ciclos de formação pressupõe a duração do ensino fundamental ampliada para 9 anos, tendo em vista a ampliação do tempo de permanência na escolaridade obrigatória”
No caso do Ensino Fundamental em Mato Grosso, sua composição observa a organização de 3 ciclos, cada um com duração de 3 anos, organizados em fases correspondentes as temporalidades da formação humana: 1º ciclo: Infância (6 à 8 anos), 2º ciclo:Pré–adolescência (9 à 11 anos) e adolescência ( 12 à 15 anos). Neste sentido Lima(2008) traz as contribuições da neurociência argumentando que:
[…] o cérebro se desenvolve do diálogo entre a biologia da espécie e a cultura, temos que na escola o currículo como fator que interfere no desenvolvimento da pessoa[...] as atividades para conduzir às aprendizagens, precisam estar adequadas às estratégias de desenvolvimento próprias de cada idade. Em outras palavras, a realização do curriculo precisa mobilizar algumas funções centrais do desenvolvimento humano, como função simbólica, a percepção, a memória, a atenção e a imaginação.
Para consolidar esse processo, a Resolução 262/02 CEE/MT,que regulamenta e institui a Organização Curricular em Ciclos de Formação Humana estabelece que a adoção dessa forma de organização curricular considera a pluralidade de saberes e experiências cognitivas, reconhecimento da diversidade cultural como fatores enriquecedores do processo educativo, superadores de toda forma de discriminação, segregação e exclusão social.
Num entendimento que a ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos aponta para uma nova forma de organização curricular e que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso desde 1998 vem implementando essa política é possível reconhecer que a ESCOLA ORGANIZADA EM CICLOS se constitui como Política Publica Estadual de Educação em atendimento a LDB 9394/96 consolidada pelas Orientações Curriculares da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
Tomando como base a legislação que transita nas diversas dimensões, principalmente a pedagógica ,é possível afirmar que embora sejam duas políticas públicas, o Ensino de 9 anos, instituído pelo MEC em 2006 e a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana são indissociáveis, onde o primeiro foi implantado para ampliar o tempo e a qualidade da educação e o segundo a implementação dessa política.
Podemos afirmar que embora seja anterior, a Escola Organizada em Ciclos se constitui como política de educação que assegura a qualidade social do ensino de 9 anos e que a maioria dos Estados e Municípios adotaram, pela necessidade de implantar e implementar uma política própria de educação, de reorganização curricular visto que perpassa pelo financiamento/investimento na educação,principalmente na formação continuada dos profissionais da educação.
Resumo da obra, a Lei do ensino de 9 anos foi criada para ampliar de 8 para 9 o tempo de escolarização das crianças e não considera as temporalidades e individualidades dos educandos enquanto que no ESTADO DE MATO GROSSO a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana, consiste numa organização curricular compreendida em 3 ciclos que respeita os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos. Portanto, no Estado de Mato Grosso.
Nesse sentido vemos a importância dos CEFAPROs para contribuições nas discussões e orientação dos profissionais da educação tendo a vista a qualidade da educação das crianças, pré-adolescentes e adolescentes, na construção de um projeto de transformação social.
Desta forma e baseada na Organização Curricular proposta por este Estado, verificamos a necessidade de re-definirmos as nomenclaturas de nossas turmas do ensino Fundamental para I, II, III Ciclos e ( primeira, segunda e terceira fase) nos respectivos registros escolares.

Revendo:
Ensino de 9 anos é diferente dos ciclos de formação humana?
O que muda? O que é ano e ciclo? Por que não são as mesmas coisas: Porque o ano não considera a temporalidade, o espaço, o fundamento é social: inclusão, formação integral, ampliação
Ciclos: pedagógico e social ao mesmo tempo.
São distintos, indissociáveis e complementares
Um é implantação o outro é implementação, práxis.
O ensino de 9 anos é política nacional do MEC Federal
O ciclo é política publica estadual.

Um comentário:

Prof.: JOSÉ CARLOS disse...

Olá Profª SARA

Gostei muito do seu artigo, e tive a liberdade de publica-lo no meu blog,Parabéns
Obs: sou mais um seguidor do seu blog
http://projetosead.blogspot.com/